Pular para o conteúdo
TechnosolarTecnologia solar explicada
Legislação

Homologação de sistema solar: etapas técnicas junto à distribuidora

Do projeto à primeira compensação: entenda a solicitação de acesso, o parecer, a vistoria e a troca do medidor, e quais documentos técnicos fazem parte do processo.

Atualizado em 3 min de leitura Equipe editorial Technosolar
Capa: fluxograma das etapas de homologação

Instalar módulos no telhado não basta para participar do sistema de compensação. Antes de injetar energia na rede, o sistema precisa ser aprovado e conectado pela distribuidora. Esse processo é chamado popularmente de homologação.

A Lei nº 14.300/2022 define a micro e a minigeração distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. A ANEEL detalha os procedimentos na Resolução Normativa nº 1.059/2023 e nos Procedimentos de Distribuição (PRODIST). Cada distribuidora publica normas técnicas e formulários próprios, que precisam ser seguidos.

Etapa 1: projeto

Um profissional habilitado elabora o projeto elétrico, com memorial descritivo, diagrama unifilar, dados técnicos de módulos e inversores e o documento de responsabilidade técnica correspondente. Os equipamentos precisam atender às exigências de certificação vigentes, como o registro no Inmetro para módulos e inversores.

Etapa 2: solicitação de acesso

O titular da unidade consumidora, ou alguém em seu nome, protocola a solicitação na distribuidora com a documentação exigida. A data desse protocolo tem relevância: foi ela que definiu, por exemplo, se o sistema entrou nas regras anteriores (GD I, pedidos até 07/01/2023) ou na transição (GD II).

Etapa 3: parecer de acesso

A distribuidora analisa se a rede local comporta a nova geração e emite o parecer de acesso, com as condições técnicas de conexão. Em alguns casos, especialmente na minigeração, pode haver necessidade de obras na rede ou de ajustes no projeto.

Etapa 4: instalação

A instalação segue o projeto aprovado e as normas técnicas aplicáveis, como a ABNT NBR 5410 (instalações de baixa tensão) e a ABNT NBR 16690 (arranjos fotovoltaicos). Trabalhos em eletricidade e em altura exigem trabalhadores capacitados conforme as normas regulamentadoras de segurança.

Etapa 5: vistoria e medição

A distribuidora vistoria a conexão e adequa o sistema de medição, normalmente substituindo o medidor convencional por um bidirecional, que registra separadamente a energia consumida da rede e a injetada.

Etapa 6: compensação

A partir da conexão, a energia injetada passa a gerar créditos em kWh, que abatem o consumo na fatura. Os créditos não usados valem por 60 meses. Para os sistemas GD II, a energia compensada não abate integralmente a componente Fio B da tarifa, conforme o cronograma de transição explicado na página de legislação.

Ampliações e alterações

Aumentar a potência, trocar o inversor por outro de potência diferente ou mudar a configuração também exige comunicação ou nova solicitação à distribuidora. Uma ampliação sem aprovação pode gerar problemas na medição e no faturamento.

Documentos que vale guardar

  • projeto aprovado e parecer de acesso;
  • documento de responsabilidade técnica;
  • fichas técnicas e certificados dos equipamentos;
  • relatório de comissionamento, com medições iniciais;
  • termos de garantia.

Conteúdo informativo, sem caráter jurídico. Prazos e documentos podem variar; consulte sempre as normas da sua distribuidora.

Compartilhe: WhatsApp Facebook X

Este conteúdo é informativo e foi revisado em 4 de novembro de 2026. Ele não substitui a análise de um profissional habilitado nem a consulta às normas oficiais. Encontrou algo para corrigir? Avise a nossa equipe.

Artigos relacionados