Legislação da geração distribuída
A tecnologia só se transforma em economia na fatura porque existe uma regra de medição e compensação. Este resumo informativo explica os pontos centrais da Lei 14.300 e da regulamentação da ANEEL.
Marco legal
A Lei nº 14.300/2022 instituiu o marco legal da microgeração e da minigeração distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. A regulamentação detalhada está principalmente na Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023.
| Conceito | Regra |
|---|---|
| Microgeração | ≤ 75 kW |
| Minigeração | > 75 kW, até o limite da lei (em regra 5 MW; 3 MW para fontes não despacháveis, como a solar, nos pedidos posteriores ao período inicial) |
| Validade dos créditos | 60 meses |
| Direito adquirido (GD I) | Pedido de acesso até 07/01/2023: regras anteriores até 31/12/2045 |
| Transição (GD II) | Pedidos a partir de 08/01/2023: cobrança gradual do Fio B |
Medição e compensação
O medidor bidirecional registra a energia consumida e a injetada. No fechamento do ciclo, a injetada compensa a consumida; o excedente vira crédito em kWh, usado nos meses seguintes ou destinado a outras unidades conforme a modalidade: autoconsumo local, autoconsumo remoto, geração compartilhada ou múltiplas unidades consumidoras.
Tarifa de Fio B
O Fio B é a componente da TUSD que remunera a rede de distribuição local. Para os sistemas GD II, a energia compensada deixa de abater um percentual crescente dessa componente:
Do ponto de vista técnico, isso valoriza o consumo simultâneo: a energia usada no momento em que é gerada não passa pela rede e não sofre essa cobrança. A partir de 2029, as regras dependem da regulamentação da ANEEL baseada na valoração de custos e benefícios da geração distribuída.
Homologação: do projeto à compensação
- Projeto elétrico elaborado por profissional habilitado, com documento de responsabilidade técnica.
- Solicitação de acesso à distribuidora, com diagramas, dados de módulos e inversores e documentos exigidos.
- Parecer de acesso, com as condições de conexão.
- Instalação conforme o projeto e as normas técnicas (como ABNT NBR 5410 e NBR 16690); equipamentos com registro no Inmetro.
- Vistoria e adequação do sistema de medição.
- Início da compensação.
Veja o passo a passo da homologação →
Quem é quem
- ANEEL: regulamenta e fiscaliza.
- Distribuidora: analisa o acesso, vistoria, mede e fatura. No Espírito Santo, a maior parte dos municípios é atendida pela EDP Espírito Santo.
- Responsável técnico: projeta e responde pela instalação.
Aviso: resumo educativo, atualizado em 4 de novembro de 2026. Não constitui orientação jurídica. Consulte a Lei 14.300, as resoluções da ANEEL e a sua distribuidora.